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Indicação - (11732)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2021
( Do Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana SLU, realização da instalação de Papa-Lixo na Rua Buritis, localizada na Ponte Alta Norte, Região Administrativa do Gama - RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana SLU, realização da instalação de Papa-Lixo na Rua Buritis, localizada na Ponte Alta Norte, Região Administrativa do Gama - RA II.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo requisitar as autoridade competentes a realização da instalação de Papa-Lixo na Rua Buritis. A reivindicação é fruto dos clamores dos moradores da região, tem o objetivo de minimizar os riscos para a sociedade dos armazenamentos de resíduos, fazendo com que estes sejam feitos de forma mais segura e limpa.
O descaso no descarte poderá causar assoreamento, bem como entupimento de bueiros e valas, causando vários outros tipos de problemas para esta região e para a população. O entulho acumulado contribui com a proliferação de insetos e roedores, além da emissão de odores indesejáveis, deixando o local com aparência de abandono e descaso.
Sendo assim, vale ressaltar que é uma das prioridades do Distrito Federal , conforme dispõe a Lei Orgânica do Distrito Federal, nos seguintes termos;
Art. 3º São objetivos prioritários do Distrito Federal:
(...)
III - preservar os interesses gerais e coletivos;
IV - promover o bem de todos;
V - proporcionar aos seus habitantes condições de vida compatíveis com a dignidade humana, a justiça social e o bem comum;
VI - dar prioridade ao atendimento das demandas da sociedade nas áreas de educação, saúde, trabalho, transporte, segurança pública, moradia, saneamento básico, lazer e assistência social;
A implantação de um Papa entulho traz grandes benefícios para a população, sendo o maior deles á saúde. É muito importante a utilização de um espaço adequado, usados corretamente evitar qualquer tipo de doença.
Por se tratar de justo pleito, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, em ...
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 26/07/2021, às 20:09:32 -
Indicação - (11735)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana SLU, realização da instalação de Papa-Lixo na Avenida Contorno Oeste, Vila Roriz, Região Administrativa do Gama - RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana SLU, realização da instalação de Papa-Lixo na Avenida Contorno Oeste, Vila Roriz, Região Administrativa do Gama - RA II.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo requisitar as autoridade competentes a realização da instalação de Papa-Lixo na Avenida Contorno Oeste, Vila Roriz. A reivindicação é fruto dos clamores dos moradores da região, tem o objetivo de minimizar os riscos para a sociedade dos armazenamentos de resíduos, fazendo com que estes sejam feitos de forma mais segura e limpa.
O descaso no descarte poderá causar assoreamento, bem como entupimento de bueiros e valas, causando vários outros tipos de problemas para esta região e para a população. O entulho acumulado contribui com a proliferação de insetos e roedores, além da emissão de odores indesejáveis, deixando o local com aparência de abandono e descaso.
Sendo assim, vale ressaltar que é uma das prioridades do Distrito Federal , conforme dispõe a Lei Orgânica do Distrito Federal, nos seguintes termos;
Art. 3º São objetivos prioritários do Distrito Federal:
(...)
III - preservar os interesses gerais e coletivos;
IV - promover o bem de todos;
V - proporcionar aos seus habitantes condições de vida compatíveis com a dignidade humana, a justiça social e o bem comum;
VI - dar prioridade ao atendimento das demandas da sociedade nas áreas de educação, saúde, trabalho, transporte, segurança pública, moradia, saneamento básico, lazer e assistência social;
A implantação de um Papa entulho traz grandes benefícios para a população, sendo o maior deles á saúde. É muito importante a utilização de um espaço adequado, usados corretamente evitar qualquer tipo de doença.
Por se tratar de justo pleito, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, em ...
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 26/07/2021, às 20:10:10 -
Indicação - (11720)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana SLU, realização da instalação de Papa-Lixo na DF 475, entre a Vicinal 351, bem próximo do Cemitério Região Administrativa do Gama - RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana SLU, realização da instalação de Papa-Lixo na DF 475, entre a Vicinal 351, bem póximo do Cemitério Região Administrativa do Gama - RA II.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo requisitar as autoridade competentes a realização da instalação de Papa-Lixo na DF 475, localizado na Ponte Alta Norte . A revindicação é fruto dos clamores dos moradores da região, tem o objetivo de minimizar os riscos para a sociedade dos armazenamentos de resíduos, fazendo com que estes sejam feitos de forma mais segura e limpa.
O descaso no descarte poderá causar assoreamento, bem como entupimento de bueiros e valas, causando vários outros tipos de problemas para esta região e para a população.O entulho acumulado contribui com a proliferação de insetos e roedores, além da emissão de odores indesejáveis, deixando o local com aparência de abandono e descaso.
Sendo assim, vale ressaltar que é uma das prioridades do Distrito Federal , conforme dispõe a Lei Orgânica do Distrito Federal,nos seguintes termos;
Art. 3º São objetivos prioritários do Distrito Federal:
(...)
III - preservar os interesses gerais e coletivos;
IV - promover o bem de todos;
V - proporcionar aos seus habitantes condições de vida compatíveis com a dignidade humana, a justiça social e o bem comum;
VI - dar prioridade ao atendimento das demandas da sociedade nas áreas de educação, saúde, trabalho, transporte, segurança pública, moradia, saneamento básico, lazer e assistência social;
A implantação de um Papa entulho traz grandes benefícios para a população, sendo o maior deles á saúde. É muito importante a utilização de um espaço adequado, usados corretamente evitar qualquer tipo de doença.
Por se tratar de justo pleito, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, em ...
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 26/07/2021, às 20:08:37 -
Indicação - (11719)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana SLU, realização da instalação de Papa-Lixo na Rua São Francisco, Marginal DF 480, localizado na Ponte Alta Norte, Região Administrativa do Gama - RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana SLU, realização da instalação de Papa-Lixo na Rua São Francisco, Marginal DF 480, localizado na Ponte Alta Norte, Região Administrativa do Gama - RA II.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo requisitar as autoridade competentes a realização da instalação de Papa-Lixo na Rua São Francisco, Marginal DF 480, localizado na Ponte Alta Norte . A revindicação é fruto dos clamores dos moradores da região, tem o objetivo de minimizar os riscos para a sociedade dos armazenamentos de resíduos, fazendo com que estes sejam feitos de forma mais segura e limpa.
O descaso no descarte poderá causar assoreamento, bem como entupimento de bueiros e valas, causando vários outros tipos de problemas para esta região e para a população.O entulho acumulado contribui com a proliferação de insetos e roedores, além da emissão de odores indesejáveis, deixando o local com aparência de abandono e descaso.
Sendo assim, vale ressaltar que é uma das prioridades do Distrito Federal , conforme dispõe a Lei Orgânica do Distrito Federal,nos seguintes termos;
Art. 3º São objetivos prioritários do Distrito Federal:
(...)
III - preservar os interesses gerais e coletivos;
IV - promover o bem de todos;
V - proporcionar aos seus habitantes condições de vida compatíveis com a dignidade humana, a justiça social e o bem comum;
VI - dar prioridade ao atendimento das demandas da sociedade nas áreas de educação, saúde, trabalho, transporte, segurança pública, moradia, saneamento básico, lazer e assistência social;
A implantação de um Papa entulho traz grandes benefícios para a população, sendo o maior deles á saúde. É muito importante a utilização de um espaço adequado, usados corretamente evitar qualquer tipo de doença.
Por se tratar de justo pleito, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, em ...
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 26/07/2021, às 20:04:21 -
Indicação - (11717)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana SLU, realização da instalação de Papa-Lixo na Avenida Brasília, Quadra 1, no Setor Habitacional do Engenho das Lajes, Região Administrativa do Gama - RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana SLU, realização da instalação de Papa-Lixo na Avenida Brasília, Quadra 1, no Setor Habitacional do Engenho das Lajes, Região Administrativa do Gama - RA II.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo requisitar as autoridade competentes a realização da instalação de Papa-Lixo na Avenida Brasília. A revindicação é fruto dos clamores dos moradores da região, tem o objetivo de minimizar os riscos para a sociedade dos armazenamentos de resíduos, fazendo com que estes sejam feitos de forma mais segura e limpa.
O descaso no descarte poderá causar assoreamento, bem como entupimento de bueiros e valas, causando vários outros tipos de problemas para esta região e para a população.O entulho acumulado contribui com a proliferação de insetos e roedores, além da emissão de odores indesejáveis, deixando o local com aparência de abandono e descaso.
Sendo assim, vale ressaltar que é uma das prioridades do Distrito Federal , conforme dispõe a Lei Orgânica do Distrito Federal,nos seguintes termos;
Art. 3º São objetivos prioritários do Distrito Federal:
(...)
III - preservar os interesses gerais e coletivos;
IV - promover o bem de todos;
V - proporcionar aos seus habitantes condições de vida compatíveis com a dignidade humana, a justiça social e o bem comum;
VI - dar prioridade ao atendimento das demandas da sociedade nas áreas de educação, saúde, trabalho, transporte, segurança pública, moradia, saneamento básico, lazer e assistência social;
A implantação de um Papa entulho traz grandes benefícios para a população, sendo o maior deles á saúde. É muito importante a utilização de um espaço adequado, usados corretamente evitar qualquer tipo de doença.
Por se tratar de justo pleito, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, em ...
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 26/07/2021, às 20:03:52 -
Indicação - (11716)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2021
( DO SENHOR DEPUTADO DANIEL DONIZET )
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana SLU, realização da instalação de Papa-Lixo na Avenida Goias do Setor Habitacional Engenho das Lajes, Região Administrativa do Gama - RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL , nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana SLU, realização da instalação de Papa-Lixo na Avenida Goias do Setor Habitacional Engenho das Lajes, Região Administrativa do Gama - RA II.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo requisitar as autoridade competentes a realização da instalação de Papa-Lixo na Avenida Goias. A revindicação é fruto dos clamores dos moradores da região, tem o objetivo de minimizar os riscos para a sociedade dos armazenamentos de resíduos, fazendo com que estes sejam feitos de forma mais segura e limpa.
O descaso no descarte poderá causar assoreamento, bem como entupimento de bueiros e valas, causando vários outros tipos de problemas para esta região e para a população.O entulho acumulado contribui com a proliferação de insetos e roedores, além da emissão de odores indesejáveis, deixando o local com aparência de abandono e descaso.
Sendo assim, vale ressaltar que é uma das prioridades do Distrito Federal , conforme dispõe a Lei Orgânica do Distrito Federal,nos seguintes termos;
Art. 3º São objetivos prioritários do Distrito Federal:
(...)
III - preservar os interesses gerais e coletivos;
IV - promover o bem de todos;
V - proporcionar aos seus habitantes condições de vida compatíveis com a dignidade humana, a justiça social e o bem comum;
VI - dar prioridade ao atendimento das demandas da sociedade nas áreas de educação, saúde, trabalho, transporte, segurança pública, moradia, saneamento básico, lazer e assistência social;
A implantação de um Papa entulho traz grandes benefícios para a população, sendo o maior deles á saúde. É muito importante a utilização de um espaço adequado, usados corretamente evitar qualquer tipo de doença.
Por se tratar de justo pleito, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, em ...
DANIEL DONIZETDeputado Distrital PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 26/07/2021, às 15:21:12 -
Indicação - (11721)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana SLU, realização da instalação de Papa-Lixo na Vicinal 379, Ponte Alta Sul, Região Administrativa do Gama- RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana SLU, realização da instalação de Papa-Lixo na Vicinal 379, Ponte Alta Sul, Região Administrativa do Gama- RA II.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo requisitar as autoridade competentes a realização da instalação de Papa-Lixo na Vicinal 379, Ponte Alta Sul , localizado na Ponte Alta Norte . A revindicação é fruto dos clamores dos moradores da região, tem o objetivo de minimizar os riscos para a sociedade dos armazenamentos de resíduos, fazendo com que estes sejam feitos de forma mais segura e limpa.
O descaso no descarte poderá causar assoreamento, bem como entupimento de bueiros e valas, causando vários outros tipos de problemas para esta região e para a população.O entulho acumulado contribui com a proliferação de insetos e roedores, além da emissão de odores indesejáveis, deixando o local com aparência de abandono e descaso.
Sendo assim, vale ressaltar que é uma das prioridades do Distrito Federal , conforme dispõe a Lei Orgânica do Distrito Federal,nos seguintes termos;
Art. 3º São objetivos prioritários do Distrito Federal:
(...)
III - preservar os interesses gerais e coletivos;
IV - promover o bem de todos;
V - proporcionar aos seus habitantes condições de vida compatíveis com a dignidade humana, a justiça social e o bem comum;
VI - dar prioridade ao atendimento das demandas da sociedade nas áreas de educação, saúde, trabalho, transporte, segurança pública, moradia, saneamento básico, lazer e assistência social;
A implantação de um Papa entulho traz grandes benefícios para a população, sendo o maior deles á saúde. É muito importante a utilização de um espaço adequado, usados corretamente evitar qualquer tipo de doença.
Por se tratar de justo pleito, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, em ...
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 26/07/2021, às 20:08:56 -
Indicação - (11718)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2021
(DO SENHOR DEPUTADO DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana SLU, realização da instalação de Papa-Lixo na DF 475, km 5, Região Administrativa do Gama - RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana SLU, realização da instalação de Papa-Lixo na DF 475, km 5, Região Administrativa do Gama - RA II.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo requisitar as autoridade competentes a realização da instalação de Papa-Lixo na DF 475, km 5 . A revindicação é fruto dos clamores dos moradores da região, tem o objetivo de minimizar os riscos para a sociedade dos armazenamentos de resíduos, fazendo com que estes sejam feitos de forma mais segura e limpa.
O descaso no descarte poderá causar assoreamento, bem como entupimento de bueiros e valas, causando vários outros tipos de problemas para esta região e para a população.O entulho acumulado contribui com a proliferação de insetos e roedores, além da emissão de odores indesejáveis, deixando o local com aparência de abandono e descaso.
Sendo assim, vale ressaltar que é uma das prioridades do Distrito Federal , conforme dispõe a Lei Orgânica do Distrito Federal,nos seguintes termos;
Art. 3º São objetivos prioritários do Distrito Federal:
(...)
III - preservar os interesses gerais e coletivos;
IV - promover o bem de todos;
V - proporcionar aos seus habitantes condições de vida compatíveis com a dignidade humana, a justiça social e o bem comum;
VI - dar prioridade ao atendimento das demandas da sociedade nas áreas de educação, saúde, trabalho, transporte, segurança pública, moradia, saneamento básico, lazer e assistência social;
A implantação de um Papa entulho traz grandes benefícios para a população, sendo o maior deles á saúde. É muito importante a utilização de um espaço adequado, usados corretamente evitar qualquer tipo de doença.
Por se tratar de justo pleito, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, em ...
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 26/07/2021, às 20:04:04 -
Projeto de Decreto Legislativo - (11714)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Projeto de Decreto Legislativo Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Concede o Título de Cidadã Honorária de Brasília à Desembargadora MARIA IVATÔNIA BARBOSA DOS SANTOS.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadã Honorária de Brasília à Senhora Desembargadora Maria Ivatônia Barbosa dos Santos.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O Título de Cidadão Honorário de Brasília é maior honrarias concedidas pelos Deputados Distritais a pessoas naturais de outros estados que adotaram Brasília com lar e aqui praticaram atos de relevante interesse social em favor da população do Distrito Federal.
O Projeto de Decreto Legislativo tem por escopo conceder o Título de Cidadã Honorária de Brasília à Senhora Desembargadora Maria Ivatônia Barbosa dos Santos, como reconhecimento pelos serviços ao Distrito Federal, desde 1993, como magistrada do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios - TJDFT.
Em 2019, a magistrada foi promovida ao cargo de Desembargadora do TJDFT por apresentar reputação ilibada e muitos anos de bons serviços prestados na magistratura do do Distrito Federal. Também, por apresentar excelente currículo, com destaque para a pós-graduação em Direito Constitucional Eleitoral pela Universidade de Brasília - UNB, pós-graduação em Direito Penal e Administrativo pela Universidade Católica de Brasília e pós-graduação em Direito Penal e Processual Penal pela Universidade Católica de Goiás.
A magistrada Maria Ivatônia Barbosa dos Santos, natural de Arraias-GO, filha pai professor e mãe dona de casa, foi a primeira mulher negra promovida ao cargo de Desembargadora do TJDF. Por isso, constitui-se em exemplo inspirador para todas as mulheres e jovens menos favorecidos. Acreditamos que, com muito estudo e dedicação, é possível ocupar os cargos mais importantes do Poder Judiciário, da Administração Pública e das Grandes Corporações do Brasil.
Diante do exposto, conclamo aos Parlamentares a aprovarem o Projeto de Decreto Legislativo ora apresentado, que atende aos requisitos da Resolução n° 250/2011, da oportunidade e conveniência.
jorge vianna
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 23/07/2021, às 15:50:43 -
Projeto de Lei - (11705)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Roosevelt Vilela)
Dispõe sobre obrigatoriedade das empresas prestadoras de serviços de telefonia fixa e móvel, internet, operadoras de TV por assinatura e concessionárias que exploram o fornecimento de energia e água, sediadas no Distrito Federal, a divulgar nas contas mensais informações sobre doações à Polícia Militar e Corpo de Bombeiros.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta:
Art. 1º. Ficam as empresas prestadoras dos serviços de telefonia fixa e móvel, internet, operadoras de TV por assinatura e concessionárias que exploram o fornecimento de energia e água, sediadas no Distrito Federal, obrigadas a divulgar nas contas mensais, enviadas ao consumidor, informações sobre doações à Polícia Militar do Distrito Federal e Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
Art. 2º. As informações e dados referentes ao recebimento das doações serão de responsabilidade da Polícia Militar do Distrito Federal e Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
Art. 3º. O descumprimento do disposto nesta lei sujeitará os infratores à multa no valor equivalente a R$ 10.000,00, computada em dobro em caso de reincidência.
Art. 4º. O Poder Executivo regulamentará esta lei, estabelecendo normas e critérios complementares necessários ao seu fiel cumprimento.
Art. 5º. As entidades, empresas e concessionárias dispostas no art. 1º deverão se adaptar ao disposto nesta Lei no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei visa divulgar de forma ampla e irrestrita informações e dados acerca da possibilidade de doações à Polícia Militar do Distrito Federal e ao Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
Componentes das forças de segurança do Distrito Federal, a PMDF e o CBMPDF são órgãos de excelência, que prestam relevantes serviços à população desta unidade da federação e que servem de referência para o nosso país.
Não raras vezes, a PMDF e o CBMDF ficam privados do cumprimento do seu mister institucional, por insuficiência orçamentária, o que impacta diretamente na prestação dos serviços que são ofertados à comunidade.
Nesse prisma, considerando que parte da comunidade possui condições e interesse de contribuir com os órgãos públicos, em especial a PMDF e CBMDF, a presente iniciativa traz a possibilidade de ampliar os meios e canais de divulgação das formas e procedimentos de tais doações.
Entende-se que tais doações tem a possibilidade de melhorar a prestação de serviços que os referidos órgãos prestam à sociedade, sem causar nenhum prejuízo, ao contrário, primando pelo atendimento ao interesse público primário, que é a segurança das pessoas e do seu patrimônio.
Ademais, esta proposição não gerará ônus excessivo às empresas prestadoras de serviços de telefonia fixa e móvel, internet, operadoras de TV por assinatura e concessionárias que exploram o fornecimento de energia e água, sediadas no Distrito Federal, haja vista que a emissão das contas e divulgação de informações de interesse público, já fazem parte da praxe administrativa.
Diante do exposto, considerando a importância e o interesse público envolvendo a matéria, conclamo ao nobres pares para a aprovação do presente projeto de lei.
Sala das Sessões, de de 2021.
ROOSEVELT VILELA
Deputado Distrital - PSB
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 06/08/2021, às 12:39:05 -
Indicação - (11706)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Roosevelt Vilela)
Sugere ao Chefe do Poder Executivo do Distrito Federal e a Secretaria de Economia a alteração na portaria n. 363 de 12 de novembro de 2020.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Chefe do Poder Executivo do Distrito Federal e a Secretaria de Economia a alteração na portaria n. 363 de 12 de novembro de 2020.
JUSTIFICAÇÃO
Este parlamentar tem tomado conhecimento acerca da possibilidade de melhoria na dinâmica entre a Subsecretária de Tesouro e as áreas de saúde das corporações militares, sobretudo no fluxo das descentralizações dos créditos, bem como nos sub-repasses das cotas financeiras atinentes.
Como se sabe, as despesas de saúde não seguem um processo que se desenvolve de maneira mensal, tendo diversos fatores que podem alongar ou diminuir seus fluxos financeiros.
Cumpre-nos clarificar, portanto, que as despesas em tela são oriundas do credenciamento para prestação de serviços em saúde, as quais pela sua singularidade são forjadas por fatos geradores altamente imprevisíveis. Dada a natureza intrínseca desses dispêndios em saúde, é imperiosa a percepção de que não só os empenhos são do tipo estimativos, mas também toda a sua dinâmica subjacente.
Assim, a portaria n. 363, de 12 de novembro de 2020, do Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal, tem definido uma metodologia de descentralização de créditos e recebimentos de cotas financeiras que tem trazido certas dificuldades para as Corporações. Especificamente, pelo fato das despesas em saúde não terem uma diretriz separadamente definida, que é a descentralização total dos créditos assim que a dotação estiver aprovada para a Unidade Orçamentária do Fundo Constitucional. No mesmo diapasão, que os sub-repasses das cotas financeiras sejam efetivados tão logo estejam disponíveis à Unidade Financeira, como definido na lei 10.633, de 27 de dezembro de 2021, que Institui o Fundo Constitucional do Distrito Federal – FCDF, para atender o disposto no inciso XIV do art. 21 da Constituição Federal.
Por fim, é importante afiançar que a prestação à saúde pelo CBMDF é dada por obrigação legal. A lei n.º 10.486/2002 prevê que a assistência médico-hospitalar será prestada com recursos consignados em seu orçamento, podendo ser acrescido da contribuição para a assistência médico-hospitalar, odontológica, psicológica e social do militar e da indenização pela prestação de assistência médico-hospitalar aos dependentes (art. 32, caput; art. 33, caput c/c art. 28. Incisos II e III).
Posto isso, recomenda-se pela alteração da portaria em cotejo, com vistas ao melhor atingimento a sua finalidade. À vista disso, necessita-se de um regramento apartado para com as unidades de saúde das corporações militares do Distrito Federal, com a descentralizações e sub-repasses decorrentes sendo efetivados imediatamente pela SUTES.
Sala das sessões,
roosevelt vilela
DEPUTADO DISTRITAL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 02/08/2021, às 11:57:33 -
Indicação - (11703)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado José Gomes - Gab 02
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado JOSÉ GOMES )
Sugere ao Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, a imediata inclusão, no Plano Distrital de Vacinação, dos adolescentes com mais de 12 (doze) anos de idade que possuam comorbidades.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por provocação do Deputado José Gomes, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Governador do Distrito Federal, por intermédio do Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal, a imediata inclusão, no Plano Distrital de Vacinação, dos adolescentes com mais de 12 (doze) anos de idade que possuam comorbidades.
JUSTIFICAÇÃO
É de conhecimento público o número alarmante de mortos, vítimas das complicações decorrentes da COVID-19, no Brasil e no Distrito Federal. A comunidade científica mundial é uníssona no sentido de que só a vacinação em massa pode trazer o Brasil e o mundo à normalidade sanitária, e, consequentemente, à retomada das atividades econômicas, culturais e educacionais.
Neste sentido, de modo a suprir uma lacuna importante no público prioritário da área educacional, ofertamos a presente Indicação, para solicitar que o Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal e o seu nobre Secretário de Estado da Saúde inclua na lista de prioridade das vacinas também os adolescentes com mais de 12 (doze) anos que possuam comorbidades.
Os professores de nossa cidade já estão sendo vacinados, obviamente, visando o possível retorno presencial das aulas no ensino público do Distrito Federal, agora já no mês de agosto deste ano, todavia, muitos adolescentes que possuem comorbidades não poderão retornar as aulas caso não estejam vacinados.
Importante frisar que vários Estados e Municípios do Brasil já estão vacinando adolescentes com ou sem comorbidades, pois sabem que para um retorno às aulas com segurança e tranquilidade, tanto para os pais quanto para os professores, a única alternativa será a vacinação em massa tanto do corpo docente quanto do corpo discente da rede pública de ensino de nossa Cidade.
Portanto, é mister que haja a análise dessa indicação pelas autoridades distritais competentes que possuem, nos termos do art. 23 da CF c/c o art. 17 da Lei Orgânica Distrital, atribuição para tomar as medidas necessárias para suprir lacunas no combate à COVID-19.
Posto isso, requeiro aos nobres pares que aprovem e encaminhem a presente Indicação ao Governador do Distrito Federal e ao Secretário de Estado da Saúde, para as providências cabíveis, dada a sua urgência e interesse público.
josé gomes
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8022
www.cl.df.gov.br - dep.josegomes@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOSE GOMES FERREIRA FILHO - Matr. Nº 00152, Deputado(a) Distrital, em 22/07/2021, às 14:24:29 -
Projeto de Lei - (11695)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Fábio Felix )
Estabelece medidas de combate à discriminação de trabalhadores de aplicativos em bares, lanchonetes, mercados, shopping centers e demais estabelecimentos comerciais, e dá outras providências
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, decreta:
Art. 1º Fica vedada a discriminação de trabalhadores de aplicativos de entrega na utilização de instalações sanitárias e de estruturas de apoio em bares, lanchonetes, mercados, shopping centers e demais estabelecimentos comerciais, na forma desta Lei.
Art. 2º Os estabelecimentos comerciais que contratarem aplicativos de entrega deverão assegurar aos trabalhadores a utilização de sanitários, nas mesmas condições oferecidas aos demais empregados, colaboradores, clientes ou ao público em geral.
Art. 3º Fica proibido negar aos trabalhadores de aplicativo de entrega a utilização de pontos de energia elétrica para recarga de celular e de acesso à internet sem fio gratuitos, desde que oferecido aos demais empregados, colaboradores ou ao público em geral.
Art. 4º O descumprimento do disposto nesta lei sujeita seus infratores à:
I - multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por ocorrência, em desfavor dos estabelecimentos comerciais que descumprirem esta lei;
II - em caso de reincidência, suspensão do alvará de funcionamento e proibição de renovação, até a demonstração de cumprimento ao disposto nesta Lei.
Parágrafo único. Na hipótese do inciso II, a Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal, ou o órgão que a suceda, deverá determinar que a empresa de aplicativos de entrega deixe de oferecer o serviço ao estabelecimento comercial autuado.
Art. 5º A empresa de aplicativos de entrega que mantiver o oferecimento dos serviços a estabelecimento comercial cujo alvará foi suspenso em razão desta Lei ficará sujeita a:
I - advertência, na primeira infração;
II - em caso de reincidência, multa e suspensão do cadastro administrativo na Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal ou no órgão que a suceda, por até 30 dias;
III - perda do cadastro administrativo e inabilitação para operar, até a demonstração do cumprimento da Lei.
Art. 6º Caso alguma das empresas de aplicativo de entrega com que tenha vínculo o trabalhador vítima da infração tipificada nesta Lei não tenha demonstrado o oferecimento de pontos de apoio na forma da Lei nº 6.677, de 22 de setembro de 2020, ficará sujeita:
I - multa de R$ 100.000,00 (cem mil reais) por ocorrência, na primeira infração;
II - perda do cadastro administrativo e inabilitação para operar, até a demonstração do cumprimento da Lei.
Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA
As empresas de aplicativo de entrega e transporte individual privado de passageiros poderiam ser consideradas as maiores "empregadoras" no Brasil, se constituíssem uma única empresa e formalizassem as relações de trabalho com os trabalhadores que utilizam o seu sistema. São mais de 4 milhões de brasileiros que dependem dos apps para realizar os seus serviços. A precarização e exploração nessa forma de trabalho se manifestam de algumas maneiras trágicas. Das jornadas ininterruptas aos baixos rendimentos recebidos, da ausência de vínculo trabalhista formal à ausência de seguros e garantias previdenciárias. Durante a pandemia do coronavírus (Covid-19), os entregadores de aplicativos tem sido essenciais para permitir o distanciamento social da população, principal medida indicada pela Organização Mundial de Saúde para evitar a disseminação do vírus em nosso país. Apesar de sua relevância, as condições de trabalho dos entregadores de aplicativos consolidou-se entre nós como uma das mais precárias entre todos os trabalhadores.
Os clientes são cadastrados nas plataformas, assim como os trabalhadores também. O pagamento pelos serviços é intermediado pelas empresas, que recebem dos clientes e repassam uma parte para os trabalhadores. Apesar de nitidamente se comportarem como tomadoras de trabalho, as empresas insistem em negar vínculo empregatício ou jurídico de qualquer natureza com esses trabalhadores. É o que produção acadêmica recente sobre o tema tem chamado de uberização do trabalho na atual fase do capitalismo internacional. O termo foi cunhado justamente pelo alto nível de exploração e precarização nas relações de trabalho estabelecidas por essas empresas. Motoristas e entregadores trabalham até 18 horas por dia para garantir um sustento mínimo. Os acionistas dos aplicativos, por outro lado, atraem cada vez mais capital.
Foi para dar resposta a realidade de indignidade e exploração a que são submetidos esses trabalhadores que esta Casa aprovou o Projeto de Lei nº 937/2020, que foi sancionado e convertido na Lei Distrital 6.677, de 22 de setembro de 2020, que "dispõe sobre os pontos de apoio para trabalhadores de aplicativos de entrega e de transporte individual privado de passageiros nas regiões administrativas do Distrito Federal." Por meio dela, tornou-se obrigatória a instalação de pontos de apoio em todo o Distrito Federal por parte das empresas de transporte individual de passageiros no Distrito Federal, devendo contar com sanitários, chuveiros individuais, vestiários, sala para apoio e descanso dos trabalhadores, com acesso a internet sem fio e pontos de recarga de celular gratuitos, espaço para refeição, espaço para estacionar bicicletas e motocicletas e ponto de espera para veículos de transporte individual privado de passageiros.
Sobreveio, então, o Decreto nº 41.484, de 17 de novembro de 2020, que regulamentou a referida Lei, e estabeleceu prazo de até 180 (cento e oitenta) dias para a aplicação integral da Lei, conforme regulamentada, o que se esgotaria em 16 de maio de 2021. Acontece que, em ofício datado de 23 de março de 2021 em que presta informações solicitadas por este Gabinete, a Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal, afirma-se que nenhuma das empresas de aplicativo havia cumprido integralmente sequer o primeiro prazo de cumprimento da Lei, que findaria em 21 de março de 2021.
Não bastasse o desatendimento a essa reivindicação básica da categoria - e descumprimento de Lei regulamentada - recente episódio revelado por vídeos nas redes sociais mostrou a realidade de humilhações a que é submetida a categoria. O vídeo mostra um empresário sócio de uma rede de restaurantes em um shopping dando ordens, aos gritos, para que um entregador fosse impedido de carregar seu celular e aguardar naquele banco, porque se tratava de área do shopping. O episódio, que provocou grande indignação, revela como a suposta ausência de um “patrão” faz com que os trabalhadores de aplicativos sejam submetidos às mais diversas discriminações e assédios.
No momento em que o trabalhador se conecta ao aplicativo, ele fica sob a vigilância e as regras da empresa. Considerando que a empresa está trabalhando com uma nuvem de entregadores, ela sabe que há algum motoqueiro que vai aceitar a corrida. E quando aceita, toda a sua vida é guiada pelo algoritmo. Quando a gente olha de perto, verifica que isso faz com que ele seja mais subordinado que outras categorias de trabalhadores. O algoritmo é mais poderoso que o relógio de ponto de uma fábrica ou escritório. É imperioso reconhecer o extremo alcance do controle a que estão submetidos esses trabalhadores, e a dura exploração que sofrem.
Esse Projeto de Lei tem a finalidade de atender a demanda emergencial dessa categoria, minudenciando deveres de não discriminar que decorrem do dever de observância aos princípios constitucionais de isonomia, da legalidade e da impessoalidade, que regem a vida republicana, e que, no ambiente de trabalho, se encontra inscrito no o artigo 7º, inciso XXX, da Constituição da República. Espera-se, assim, poder contar com o apoio dessa Casa Legislativa para apontar esse caminho para os trabalhadores dessa categoria.
Sala das Sessões, de maio de 2021.
Fábio FELIX
Deputado distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 21/07/2021, às 14:06:53
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